Doe

Prestação de contas COVID-19

Em atendimento ao comunicado SDG nº 18/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus e a Lei 13.979, de 06/02/20, a Fundação Amaral Carvalho está divulgando neste Portal as despesas efetuadas com esta finalidade.

Destacando o artigo 4º da Lei 13.979, que dispõe:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta Lei.
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
§ 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

As aquisições realizadas pela Fundação Amaral Carvalho seguem o seu Regulamento de
Compras e são publicadas, respeitando-se os prazos da legislação vigente.
tag manager 5